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2026-09-16 · TJSP
Processo 0006232-44.2025.8.26.0554 (processo principal 1018956-97.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Bela Tintas Ltda - Vistos, 1) Fls. 82/83: defiro a penhora do veículo I/RENAULT MEGANE RXE 1.6, placas DFO8536/SP, ano e fabricação 2001/2001, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Para fins de averbação da penhora no Renajud e a inclusão de restrição quanto à transferência e circulação, no prazo de 10 dias, providencie a exequente o recolhimento das despesas para utilização do sistema judicial. 2) Intime-se a executada pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Para fins de intimação da executada, deverá a exequente providenciar, em 10 dias, o recolhimento das despesas para o ato. 3) Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 0006232-44.2025.8.26.0554 (processo principal 1018956-97.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Bela Tintas Ltda - Vistos, 1) Fls. 82/83: defiro a penhora do veículo I/RENAULT MEGANE RXE 1.6, placas DFO8536/SP, ano e fabricação 2001/2001, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Para fins de averbação da penhora no Renajud e a inclusão de restrição quanto à transferência e circulação, no prazo de 10 dias, providencie a exequente o recolhimento das despesas para utilização do sistema judicial. 2) Intime-se a executada pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Para fins de intimação da executada, deverá a exequente providenciar, em 10 dias, o recolhimento das despesas para o ato. 3) Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP)