PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº.
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0006232-03.2026.8.16.0129 Processo: 0006232-03.2026.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$8.680,26 Requerente(s): LUIZ FELLIPE ALVES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. 2. A valoração fática e jurídica exposta pelo Sr. Juiz Leigo é consentânea ao entendimento deste magistrado, não havendo qualquer ressalva a ser feita no projeto de sentença. 3. Assim, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença prolatada pelo douto Juiz Leigo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. 5. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá/PR, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz
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