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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006229-62.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, anoto que a concessão da gratuidade de justiça não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas, nos termos do art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil, restando cabível o presente incidente. Contudo, providencie a parte exequente a emenda à inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (planilha de cálculos anexa), em estrita observância aos requisitos exigidos pelo art. 524 do Código de Processo Civil. b) Juntar os instrumentos de procuração e/ou substabelecimento, bem como os atos constitutivos do Fundo exequente, regularizando a representação processual, tendo em vista o requerimento para o cadastramento exclusivo de novos patronos formulado na petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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