Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Criminal de Rio Branco do Sul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6273 - Celular: (41) 3263-6274 - E-mail: rbds-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): RODRIGO DOS SANTOS DE MIRA 15 diasPRAZO DE O(A) Juiz(íza) de Direito Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira, da Vara Criminal de Rio Branco do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0006228- 12.2025.8.16.0028, em que é réu(s) , e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) RODRIGO DOS SANTOS DE MIRA , portador(a) do RG 87276295 SSP/PR e CPF 072.598.489-95, RODRIGO DOS SANTOS DE MIRAparte(s) Promovido nascido(a) em 26/08/1983, natural de JOINVILLE, filho(a) de CELIA MARIZA DOS SANTOS DE MIRA e ROBERTO CARLOS , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das DE MIRAINTIMAÇÃOMEDIDAS determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: PROTETIVAS DE URGÊNCIAI) afastamento do agressor do lar comum (art. 22, inciso II, da Lei 11.340/2006); II) proibição do agressor de se aproximar da ofendida ou de seus familiares a menos de 200 (duzentos) metros (art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.340 /2006); III) proibição do agressor de manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea “b”, da Lei 11.340 /2006); IV) proibição de frequentar a residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, inciso III, alínea "c", da Lei 11.340/2006); e V) comparecimento do agressor a programa de reeducação instituído na Comarca (art. 22, inciso VI, da Lei 11.340/2006); VI) acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, inciso VII, da Lei 11.340 /2006; e à sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no , por meio de advogado(a) ou defensor(a)prazo de 5 (cinco) dias dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoda Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Wilton Clayton da Silva, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Rio Branco do Sul, 08 de setembro de 2026. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.