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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0006225-21.2025.8.26.0047 (processo principal 1008434-14.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.H.S.F. e outros - A.A.F. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls. 198) e da concordância do Ministério Público (fls. 202), JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deixo de condenar a parte executada ao pagamento das custas finais. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462101/SP)
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