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0006221-95.2025.8.17.2710

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Criminal da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Igarassu O: Avenida Vinte e Sete de Setembro Prefeito Jurandir Bezerra (Lot. Posto de Monta), S/N, Posto de Monta, IGARASSU - PE - CEP: 53620-669 Telefone': (81) 31819319 - E-mail*: vcrim01.igarassu@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0006221-95.2025.8.17.2710 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIAL - FLAGRANTEADO(A): JOAO LUCAS CARNEIRO DE SANTANA - Advogado do(a) FLAGRANTEADO(A): MARCIO FERNANDES MARCOLINO - PE49636 ATO ORDINATÓRIO MARCIO FERNANDES MARCOLINO - PE49636 SENTENÇA Em audiência realizada extrajudicialmente perante o representante do Ministério Público de Pernambuco, o autor do fato aceitou a proposta de ANPP que lhe fora ofertada pelo órgão titular da ação penal. Ante o exposto, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO os termos do Acordo de Não Persecução Penal aceita por JOÃO LUCAS CARNEIRO DE SANTANA, qualificado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consignando que o autor do fato não poderá beneficiar-se novamente do mesmo instituto pelo prazo de 5 (cinco) anos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses. Após, certifique-se o eventual cumprimento, dando-se, independentemente de novo despacho, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Igarassu/PE, na data da assinatura eletrônica. Neif Megid Juiz de Direito IGARASSU, 8 de setembro de 2026. RAFAEL PERIQUITO CARNEIRO (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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