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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006217-45.2026.8.26.0003 (processo principal 1010754-43.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.K.V. - Defiro à parte credora os benefícios da justiça gratuita. Determino à parte credora a emenda da petição inicial, juntando aos autos certidão de nascimento, documento de identificação de sua representante legal (RG ou CNH), bem como deverá apresentar nova planilha de débito, observando os requisitos e meios executivos previstos no artigo 528 do CPC. Anote-se que, pelo rito da prisão civil, somente são exigíveis as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil. Assim, deverá a parte credora adequar o débito executado aos referidos parâmetros, promovendo, ainda, a correção do valor atribuído à causa. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 e parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 279042/SP)
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