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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Processo 0006216-41.2025.8.26.0344 (processo principal 1003181-56.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação de Ensino de Marília Ltda - Lucas Matos de Oliveira - - Joyce Silva Martins Cardoso - 6. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de desbloqueios formulados nas fls. 36/43 e 69/73 para determinar a liberação dos valores constritos em nome de Lucas Matos de Oliveira, mantendo-se, por outro lado, integralmente os bloqueios realizados em nome de Joyce Silva Martins Cardoso. Apliquei os princípios previstos nos arts. 8º e 322, § 2º do CPC. 7. Efetue de imediato o desbloqueio dos valores indisponibilizados nas contas bancárias de titularidade de Lucas Matos de Oliveira. Transfira-se os valores bloqueados nas contas bancárias da Executada Joyce Silva Martins Cardoso par uma conta judicial vinculada ao presente feito. 8. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro aos Executados doravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se. 9. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB 465076/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB 465076/SP)