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0006214-90.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0006214-90.2026.8.26.0003 (processo principal 1000549-76.2026.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família - D.A.G. - - I.B.O.S. - R.A.S.R. - Vistos. 1.Fls. 14/19: Recebo como emenda à inicial. 2. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (penhora), fixada nos autos de nº 1000549-76.2026.8.26.0003. Título executivo às fls. 05/06. Planilha de cálculo às fls. 04. Na forma do artigo 513 §2º (O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos), intime-se o executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CARVALHO FONTES (OAB 178126/SP), NUBIA CARNEL COSTA (OAB 184180/SP), DÉBORA ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 461597/SP), DÉBORA ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 461597/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0006214-90.2026.8.26.0003 (processo principal 1000549-76.2026.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família - D.A.G. - - I.B.O.S. - R.A.S.R. - Vistos. 1. Intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, promovendo a adequação do polo ativo da demanda, indicando os dados qualificativos e o endereço completo da parte exequente, nos termos do art. 319, II, do CPC. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão juntar aos autos seus documentos de identificação. 3.Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CARVALHO FONTES (OAB 178126/SP), NUBIA CARNEL COSTA (OAB 184180/SP), DÉBORA ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 461597/SP), DÉBORA ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 461597/SP)

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