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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006214-39.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1000116-11.2022.8.26.0004) (processo principal 1000116-11.2022.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.K.S.M. - Vistos. Cite-se a executada pessoalmente, por via postal, na forma do art. 523 e ss. do C.P.C., para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado, sob pena de acréscimo de multa de 10% do valor da dívida e de honorários de advogado também de 10% do débito, além da expedição de mandado de penhora e avaliação. Tente-se a citação por mandado, se o aviso de recebimento não for assinado pela própria parte. Observe-se a gratuidade de justiça. Valerá a presente, por mandado, a ser expedido concomitantemente em todos os endereços pleiteados, se o caso. Intime-se. - ADV: CAMILA CELIA GOIS (OAB 471340/SP)
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