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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0006214-26.2026.8.26.0477 (processo principal 1014303-31.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Moises Edson Teotonio - - Pedro Edson Teotonio - Veja-se a ementa de julgados desta Corte a seguir: "Agravo de Instrumento. Pretensão voltada à dispensa de recolhimento de taxa judiciária, considerando cuidar-se de cumprimento de sentença contra o Estado - Isenção da executada (Fazenda Estadual) não pode ser transferida ao particular - Hipótese não contemplada nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual 11.608/2003. Nega-se provimento ao recurso." Agravos de instrumento n.ºs 2030265-77.2025.8.26.0000; 0005339-66.2025.8.26.0000 e 2203107-97.2024.8.26.0000. A despeito dos casos acima tratarem especificamente de executada isenta; eles são igualmente apropriados à situação em tela relativa a executado(s) beneficiário(s) da gratuidade de justiça. Quem praticou o ato que provocou a ocorrência do fato gerador do tributo em comento foi o exequente, independentemente da possibilidade de ressarcimento vindouro; outrossim; as hipóteses de dispensa da antecipação são taxativas, e a lei não inclui dentre elas a isenção ou benefício da gratuidade de justiça auferido pela(s) parte(s) passiva(s). Nas palavras do relator: "[...] a hipótese não se enquadra em nenhuma das previstas no rol taxativo do artigo 5º e 6º da referida lei de custas, os quais devem sempre ser interpretados de forma literal, conforme disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional." Ademais, é inaplicável o art. 4º, § 13, da Lei 11.608/2003, uma vez que não há que se falar em inclusão no demonstrativo de débito de tributo cuja exigibilidade está suspensa em virtude da benesse concedida ao(s) executado(s). Destarte, providencie(m) o(s) precursor(es) do incidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença ou de cumprimento provisório de sentença (2% - dois por cento - incidentes sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos casos de obrigação de pagar; observado o valor mínimo de 5 - cinco - UFESPs), conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto n.º 951/2023, item 6 (seis). Intime(m)-se. - ADV: AILTON JOSE DA SILVA (OAB 228965/SP), AILTON JOSE DA SILVA (OAB 228965/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 450363/SP)
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