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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006209-96.2025.8.26.0005 (processo principal 1013610-47.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.S.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar entre as partes acima indicadas, processado pelo rito da expropriação de bens, tendo por objeto as parcelas vencidas em abril de 2024, de agosto a dezembro de 2024 e de janeiro a março de 2025 (fls. 7/8). Conforme certidão de fls. 84, tramitam perante esta Vara quatro cumprimentos de sentença de alimentos entre as mesmas partes, fundados no mesmo título judicial, sendo três deles sujeitos ao rito da expropriação de bens. Nos autos nº 0009295-12.2024.8.26.0005 determinou-se, de ofício, a reunião das execuções sujeitas ao mesmo rito, eleito aquele feito como remanescente por concentrar o maior valor bloqueado, com intimação da parte exequente para apresentar planilha única, discriminada e atualizada, abrangendo todas as parcelas em aberto objeto das três execuções. DECIDO. Reunidas as execuções e incorporadas as parcelas aqui cobradas ao demonstrativo único a ser apresentado naqueles autos, esgota-se a utilidade deste processo, porquanto a satisfação do crédito passará a ser buscada em execução única, o que afasta o interesse processual em sua continuidade, sem qualquer prejuízo à exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, prosseguindo a execução nos autos nº 0009295-12.2024.8.26.0005. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP)
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