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TJSP · Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Processo 0006208-89.1997.8.26.0071 (071.01.1997.006208) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelson da Silva - Fls. 726 e ss. - o autor NELSON DA SILVA faleceu (fls. 741), deixando como dependente habilitada à pensão por morte seu cônjuge ANTÔNIA MOREIRA DA SILVA. Assim sendo, suspendo o processo pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, I, do CPC, para que seja realizada a habilitação de herdeiros nos termos do art. 689, do CPC. Intime-se ANTÔNIA MOREIRA DA SILVA para que manifeste se tem interesse na sucessão processual de NELSON DA SILVA na presente ação, em que existem valores a serem recebidos do INSS (art. 313, § 2º, II, do CPC). Caso haja interesse, deverá realizar a sua habilitação através de advogado, no prazo de 90 dias. A presente decisão, por cópia, servirá como mandado a ser cumprido no endereço de fls. 738. - ADV: EURIALE DE PAULA GALVAO (OAB 110909/SP), JAIR CARPI (OAB 133422/SP), LUCIENE MORAES MARTINS (OAB 138254/SP)
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