Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, CPC. Determino à Secretaria, oportunamente, o cumprimento das seguintes providências, conforme o caso: i) Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora para levantamento do valor depositado em conta vinculada ao juízo; ii) Não obstante o item anterior, autorizo o levantamento do valor depositado pelo(a) advogado(a) da parte, desde que tenha sido constituído com poderes específicos para receber e dar quitação; iii) Autorizo, mediante requerimento, a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. iv) Na ausência de procuração com poderes específicos (item ii), antes da expedição do alvará, intime-se a parte, por seu advogado(a), para suprir a falta; v) Persistindo a inércia do(a) causídico(a) (item iv), certifique. Após, expeça-se alvará em nome da parte, intimando-a pessoalmente para levantamento. Em razão da preclusão lógica, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, declaro o trânsito em julgado na presente data. Cumprida a expedição do alvará e/ou confirmada a transferência dos valores, proceda-se à imediata baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.