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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no AREsp 3226145/CE (2026/0132850-9) RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO AGRAVANTE:ADERLANDE PINHEIRO NUNES ADVOGADOS:JANDER VIANA FROTA - CE026155 PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA - CE023510 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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