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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0006207-49.2023.8.26.0506 (processo principal 1010891-34.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Tainne Silveira Gonçalves Machado - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Todavia, não merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão embargada. Não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada pelo Juízo nem à manifestação de mero inconformismo da parte com a conclusão adotada. No caso concreto, verifica-se que a decisão embargada enfrentou adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, expondo de forma clara os fundamentos que conduziram ao parcial acolhimento da impugnação à penhora. A alegação da embargante de que os numerários teriam origem em empréstimos consignados e seriam destinados à sua subsistência foi devidamente considerada, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)