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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006207-29.2025.8.26.0005 (processo principal 1013610-47.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.S.C. - Vistos. O despacho de fls. 129 determinou a expedição de ofício à empregadora para desconto dos alimentos vincendos tão somente nos autos principais, providência destinada a evitar desconto em duplicidade. O ofício, contudo, foi expedido a fls. 145 destes autos. DETERMINO, por isso, a expedição de ofício à empregadora para que cesse imediatamente os descontos decorrentes do expediente de fls. 145, informando e comprovando a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores eventualmente já descontados, com indicação das competências, dos montantes e do destino dado a cada quantia. CUMPRA a z. Serventia, na sequência, o despacho de fls. 129, expedindo-se ofício para desconto dos alimentos vincendos nos autos principais, certificando nos autos. Intime-se. - ADV: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP)
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