2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0006206-98.2010.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME CARDOSO LEITE - DF26225, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362 e JULIANO SARMENTO BARRA - SP183411 POLO PASSIVO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE SAUDE E SEG OCUPACIONAL DO MPAS e outros DESPACHO/OFÍCIO Defiro o pedido (Id. 2252508983) O presente despacho servirá como OFÍCIO, para que a Caixa Econômica Federal promova a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nestes autos, conforme (Id. 2198727262). Considerando que os valores já se encontram contabilizados na Conta Única do Tesouro Nacional, fica dispensada a apresentação de novos dados para a realização da operação, devendo a instituição financeira proceder à respectiva baixa contábil. Com a comprovação, dê-se vista à parte requerente para que adote as medidas administrativas pertinentes. Oficia-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura constante do rodapé (assinado eletronicamente)