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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006205-55.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado no evento 10, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial do cumprimento de sentença, mediante a juntada dos documentos indispensáveis extraídos dos autos do processo de conhecimento, que permanece em trâmite no sistema SAJ, bem como para se manifestar sobre a impugnação apresentada no evento 5. Naquela oportunidade, ficou expressamente consignado que, no silêncio, seria determinada a baixa do presente incidente e o arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, dê-se baixa no presente incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Int.
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