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SEEU · TJSP - 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP: 11.330-20 - Fone: (11) 2868-7323 - E-mail: decrim4vec@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo nº. 0006202-64.2023.8.26.0041 Processo nº: 0006202-64.2023.8.26.0041 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO Executado(s): PAULO RICARDO FERREIRA DA SILVA Vistos. Acolho a justificativa apresentada e defiro a regularização da situação excepcionalmente processual do sentenciado, que contou com a anuência do Ministério Público. Intime-se o sentenciado a retomar o cumprimento das condições fixadas, sob pena de revogação do benefício. Na medida em que o apenado possui defensor constituído, concedo 30 dias para que a defesa esclareça ao apenado a necessidade de comparecimento perante o setor de liberados, por seus próprios .meios, para retomar o cumprimento de sua reprimenda Em caso de comparecimento perante o setor de liberados, regularize-se o prontuário perante o sistema SEEU. Transcorrido o prazo assinalado sem comparecimento ou restando infrutífera a intimação, in albis dê-se imediata vista ao Ministério Público. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. Ciência às partes. São Paulo, 05 de setembro de 2026. ANDRÉA BARREIRA BRANDÃO Juiz(íza) de Direito
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