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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0006201-91.2008.8.24.0031/SC APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO A instituição financeira apresentou proposta de acordo, tendo a parte interessada manifestado concordância. Para a análise do pedido de homologação, é necessária a juntada do instrumento de acordo devidamente formalizado e assinado pelas partes. INTIME-SE o Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o instrumento de acordo devidamente formalizado e assinado pelas partes, com a indicação dos respectivos termos e condições. MATENHAM-SE os autos sobrestados. Após, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se.
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