Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0006200-28.2008.5.03.0036 AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BARBOSA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fc11b proferido nos autos. VISTOS, ETC A reclamada alega a necessidade de suspensão da presente execução em cumprimento obrigatório à ordem emanada pela Corregedoria deste Eg. TRT, no bojo do processo PEPT nº0013391-42.2025.5.03.0000. Afirma que o crédito do reclamante será quitado em conformidade com o cronograma definido no citado processo , e que eventuais insurgências sobre a inclusão do crédito deverão ser apresentadas nos autos do PEPT. O reclamante, em contrapartida, pondera que a mera alegação genérica da reclamada, sem embasamento documental, não pode ter o condão de interromper a execução neste Juízo . Requer, pois, seja a reclamada compelida a apresentar documentos que comprovem que o crédito apurado neste feito foi efetivamente inserido no PEPT. Requer a intimação da reclamada para que comprove documentalmente, ou o prosseguimento desta execução , caso a inclusão individualizada não seja demonstrada. Diante do exposto, entendo por bem renovar a intimação da reclamada para que em dez dias traga aos autos documento comprobatório idôneo e individualizado, emitido pelo Juízo centralizador, que comprove efetivamente a inclusão deste processo e do crédito já apurado de forma inconteste no plano de pagamento dos autos do PEPT nº0013391-42.2025.5.03.0000. Caso a reclamada deixe de comprovar de forma robusta, a execução prosseguirá, com as medidas executórias cabíveis. Intimem-se. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0006200-28.2008.5.03.0036 AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BARBOSA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fc11b proferido nos autos. VISTOS, ETC A reclamada alega a necessidade de suspensão da presente execução em cumprimento obrigatório à ordem emanada pela Corregedoria deste Eg. TRT, no bojo do processo PEPT nº0013391-42.2025.5.03.0000. Afirma que o crédito do reclamante será quitado em conformidade com o cronograma definido no citado processo , e que eventuais insurgências sobre a inclusão do crédito deverão ser apresentadas nos autos do PEPT. O reclamante, em contrapartida, pondera que a mera alegação genérica da reclamada, sem embasamento documental, não pode ter o condão de interromper a execução neste Juízo . Requer, pois, seja a reclamada compelida a apresentar documentos que comprovem que o crédito apurado neste feito foi efetivamente inserido no PEPT. Requer a intimação da reclamada para que comprove documentalmente, ou o prosseguimento desta execução , caso a inclusão individualizada não seja demonstrada. Diante do exposto, entendo por bem renovar a intimação da reclamada para que em dez dias traga aos autos documento comprobatório idôneo e individualizado, emitido pelo Juízo centralizador, que comprove efetivamente a inclusão deste processo e do crédito já apurado de forma inconteste no plano de pagamento dos autos do PEPT nº0013391-42.2025.5.03.0000. Caso a reclamada deixe de comprovar de forma robusta, a execução prosseguirá, com as medidas executórias cabíveis. Intimem-se. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL AUGUSTO BARBOSA