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TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006197-65.2016.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO BATISTA RAFAEL SUCESSOR: MARIA DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Petição ID nº 602103292: Defiro o pedido formulado pela exequente. Determino a expedição de OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20240131916, Protocolo: 20240156998, Documento ID nº 578243161, da seguinte forma: 1) O montante existente na conta judicial 1181005143020047, em favor do beneficiário, JOAO BATISTA RAFAEL - CPF: 028.169.201-78, deverá ser transferido para conta bancária da titularidade da sua sucessora junto ao BANCO DO BRASIL, AG. 0402-2, CONTA CORRENTE Nº 17.205-7, TITULAR: MARIA DOMINGOS DE SOUZA - CPF 070.421.618-31. Declara que há isenção de imposto de renda. 2) O montante existente na conta judicial 1181005143020039, em favor do beneficiário: BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.887.719/0001-00, deverá ser transferido para conta bancária da sua titularidade junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 0419, CONTA CORRENTE Nº 3045-0, TITULAR: BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 05.887.719/0001-00. Declara que não há isenção de imposto de renda e não é optante pelo simples. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
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