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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0006196-77.2026.8.16.0058 Processo: 0006196-77.2026.8.16.0058 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.963,91 Autor(s): G&S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA Réu(s): ISAC FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória em que a parte autora pretende o recebimento do valor de R$ 3.963,91 (três mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), conforme emenda à inicial de mov. 18. I. Nos termos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Ré, por carta com AR, para pagar o débito constante na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido do montante de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios, contados da juntada do AR (cumprido) aos autos (CPC, artigos 700, § 7º, 701 e art. 231, I). II. Cientifique-se a parte Ré que: a) Efetuado o pagamento no mesmo prazo, isentar-se-á da responsabilidade do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). b) No mesmo prazo, poderá a parte Ré oferecer embargos nos próprios autos (CPC, art. 702). c) Ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, acaso o Réu reconheça a dívida e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, acrescidos das custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Anote-se, contudo, que tal opção implica na renúncia ao direito de opor embargos monitórios (CPC, art. 916, §6º). III. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. III.1. Negativa a diligência, intime-se a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. IV. Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (CPC, art. 702, §§ 4º e 5º). V. EFETIVADA A CITAÇÃO (ARMP ou mandado), mas não ocorrendo o pagamento no prazo legal, nem oferecidos Embargos, int.-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.