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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006193-05.2023.8.16.0131 Processo: 0006193-05.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$616,11 Exequente(s): NGS PATO BRANCO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA Executado(s): JOSENIR VAZ DECISÃO 1. Compulsando os autos, foi deferida a restrição de transferência sobre o veículo FIAT/MAREA SX, placa AJH7505, de propriedade do executado por meio do sistema RENAJUD (evento 74.4). 2. Em razão do mandado de penhora ter retornado negativo (ev. 91), foi determinada a intimação do executado para indicar a localização do bem (ev. 97), sob pena de multa. 3. Considerando que o executado após devidamente intimado no mesmo número de telefone em que citado (evento 145), deixou transcorrer o prazo sem indicar localização do veículo objeto da penhora, aplico-lhe multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Igualmente, ante o descumprimento da ordem judicial, defiro o pedido de restrição de circulação sobre o veículo. Conforme minuta em anexo, informo que inseri a restrição de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. 4. No mais, intime-se o exequente para indicar providências úteis ao andamento do processo, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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