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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Processo 0006192-32.2026.8.26.0003 (processo principal 1017077-59.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Fátima Pires Aguiar Previdelli - Construtora e Empreendimentos Imobiliários Tropical Ltda. - Vistos. Em sede tributária (custas judiciais são uma taxa!), toda e qualquer franquia (isenção, parcelamento, diferimento etc.) depende de expressa autorização legal. Por não estarmos diante de nenhuma das exceções em que a Lei Paulista 11.608 autoriza diferimento de recolhimento das custas, descabe o pleito subsidiário formulado no item 11-A fls. 4. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença peticionado a partir de 03/01/2024, comprove a parte exequente o recolhimento das custas judiciais correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs), em Guia DARE-SP. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: VICTOR HUGO HEYDI TOIODA (OAB 351692/SP), VICTOR HUGO HEYDI TOIODA (OAB 351692/SP), SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 163096/SP)
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