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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0006190-32.2025.8.26.0477 (processo principal 1008151-59.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nathalia dos Santos Bonifácio - Leandro Torres de Melo - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud. - ADV: SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP), NATHALIA DOS SANTOS BONIFÁCIO (OAB 464614/SP)
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0006190-32.2025.8.26.0477 (processo principal 1008151-59.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nathalia dos Santos Bonifácio - Leandro Torres de Melo - Vistos. Fls. Petição sigilosa: Defiro a penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do(a) executado(a), até o limite do débito atualizado, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executados abaixo: Leandro Torres de Melo Valor atualizado: R$ 5.680,77 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência de patrono constituído, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). Em sendo negativo ou parcial o bloqueio, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca do prosseguimento do feito. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; Decorrido o prazo, in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS BONIFÁCIO (OAB 464614/SP), SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP)
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