2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006190-05.2023.4.05.8501 AUTOR: HELENA ALVES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: GENILZA BARRETO SANTOS - SE4878 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos valores devidos, na forma da execução invertida, nos termos da ADPF 219 e do Tema n. 1.396 da repercussão geral, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). 2. Intime-se também a parte exequente, ficando-lhe facultada a apresentação dos próprios cálculos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda conveniente. 3. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste concordância ou apresente os cálculos que entende corretos, indicando precisamente os pontos de divergência. 4. Caso os cálculos sejam apresentados pela parte exequente, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste concordância ou ofereça impugnação específica, indicando, caso alegue excesso de execução, o valor que entende correto e apresentando a correspondente memória de cálculo. 5. Não havendo impugnação e inexistindo erro manifesto, homologuem-se os cálculos e expeça-se a respectiva RPV ou o precatório. 6. Havendo divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a elaboração de parecer. Após, façam-se os autos conclusos. 7. Decorrido o prazo inicial sem a apresentação dos cálculos por qualquer das partes, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Ademais, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer retro, no prazo de 5 dias. Itabaiana, data da assinatura eletrônica. Daniel Cabral Domingues Juiz Federal