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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006189-67.2026.8.26.0071 (processo principal 0000954-05.2013.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Espólio de Manoel Nunes dos Santos - - Elenita Ferreira da Silva Santos - - Laura Ferreira dos Santos - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs impugnação ao cumprimento de sentença asseverando excesso de execução, pois para a realização dos cálculos não foram utilizados os parâmetros corretos. Assim, postula a procedência da presente impugnação, a fim de que o cálculo seja efetuado corretamente, homologando-se a planilha apresentada. A impugnada se manifestou à fl. 210, concordando com os valores apresentados. Relatei. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 920, II do Código de Processo Civil. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Assiste razão à impugnante que conta com a anuência da parte exequente. Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, homologo o valor apresentado pela impugnante à fl. 202, atualizado até 31/05/2026. Não obstante a anuência da exequente verifica-se que a executada apresentou impugnação ao valor originariamente apresentado, por consequência, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da diferença, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, solicitando a expedição de requisição de pagamento observando-se o disposto no Comunicado do Depre nº 394/2015 e Comunicado Conjunto 1.212/2018. Intime-se. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP), LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP), LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP)