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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0006187-56.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC
REQUERIDO: ANA PAULA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
CIENTIFIQUE-SE a parte executada que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.