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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006183-92.2026.8.16.0021 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer. Realizada audiência de conciliação, foi certificada a ausência do requerente (seq. 15). O requerente juntou manifestação, requerendo a remarcação da audiência, justificando a ausência (Seq. 16). 2. Em um critério essencialmente pragmático, eventual indeferimento conduziria a extinção do processo sem julgamento de mérito, o que, em tese, não impede a repetição da ação. 3. Assim, DEFIRO o pedido de seq. 16. Secretaria, designe nova data para realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
Intimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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