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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006181-36.2025.8.26.0068/SPEXEQUENTE: CHODRAUI E HOHL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB SP244374)
EXECUTADO: MARCELO CANDIDO EDUARDO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): SANDRA ALCALA DA SILVA COURA (OAB MG125794)
SENTENÇA
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação, nos termos supramencionados, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, por analogia à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora referente a quantia transferida à disposição destes autos (evento 46), observando-se que há formulário MLE no evento 43. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C.