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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0006180-14.2026.8.26.0554 (processo principal 1033338-32.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Gustavo da Silva Carvalho - Vistos. 1 - Inicialmente, oficie-se à autarquia para que providencie a imediata implantação do benefício acidentário concedido em favor do(a) exequente GUSTAVO DA SILVA CARVALHO, CPF nº 406.774.338-67, comprovando-se nos autos. 2 - Comprovada a implantação do benefício pelo INSS, intime-se a parte exequente, via DJE, a fim de que apresente planilha de cálculo. 3 - Com a apresentação dos cálculos, intime-se a Autarquia, via Portal Eletrônico, para manifestação nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: CAMILA HELENA BROIO (OAB 259050/SP), MARTA REGINA GARCIA (OAB 283418/SP)
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