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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006177-13.2012.8.24.0067/SC EXEQUENTE: AGOSTINI MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A): ANDREY LUIZ PATERNO (OAB SC023183) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a reiteração de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), noticiando a ausência de efetivação dos repasses decorrentes da penhora incidente sobre benefício previdenciário da executada (evento 450, PET1). Conforme informações anteriormente prestadas pela própria autarquia, a penhora foi implantada por meio da tarefa PAT n. 100067601, em 17/12/2025. O INSS informou, ainda, a emissão da Autorização de Pagamento (AP) n. 212903/2026, no valor de R$ 729,45, referente aos descontos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Contudo, diante da notícia de que os valores não vêm sendo regularmente depositados em conta judicial, REITERE-SE o ofício ao INSS expedido no e. 407, requisitando-se, ainda, que a autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias, informe detalhadamente a situação da penhora determinada nestes autos, esclarecendo as providências adotadas para o cumprimento da ordem judicial, bem como a existência de valores já descontados e respectivos repasses efetuados. Consigne-se no expediente que o próprio INSS informou anteriormente a implantação da penhora por meio da tarefa PAT n. 100067601, em 17/12/2025, bem como a emissão da Autorização de Pagamento (AP) n. 212903/2026, no valor de R$ 729,45, referente aos descontos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, não obstante a informação da parte exequente de que não recebeu qualquer valor decorrente da constrição judicial. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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