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TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
Autos nº. 0006176-09.2026.8.16.0019 I - INTIME-SE a autora para cumprir a liminar no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Saliento que este Juízo possui convênio com sistemas que possibilitam a busca de endereços. Havendo requerimento, DEFIRO desde logo. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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