Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0006171-89.2026.8.26.0477 (processo principal 1007190-50.2025.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Benedita dos Reis Silvestre - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) pelo Diário da Justiça, por intermédio do(s) advogado(s) outorgado(s), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(s) exequente(s), atualizado monetariamente até a data do adimplemento, acrescido de custas, igualmente corrigidas. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, ao débito serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s) e do débito exequendo: a) nome, firma ou denominação e b) CPF/MF ou CNPJ/MF; valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s). Intime(m)-se. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS), MATEUS HENRIQUE DA SILVA LINS (OAB 507816/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.