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0006170-82.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível

    Processo 0006170-82.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1006685-03.2025.8.26.0625) (processo principal 1006685-03.2025.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dever de Informação - Andrea Cristina Borges Bueno Sant Anna - Hospital Vivalle - Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para ciência de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20260910120208084219), no valor de R$ 70.000,00 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário Andrea Cristina Borges Bueno Sant Anna, foi expedido em cumprimento à decisão de fls. 385/386 de acordo com o formulário de fls. 384 e terá seus trâmites regulamentares desde a conferência pelo responsável até a assinatura pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no referido formulário, estando o valor depositado na conta judicial n° 1400133243438. - ADV: TATIANE MENDES DE FRANÇA BORGES (OAB 275239/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível

    Processo 0006170-82.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1006685-03.2025.8.26.0625) (processo principal 1006685-03.2025.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dever de Informação - Andrea Cristina Borges Bueno Sant Anna - Hospital Vivalle - Vistos. Fls. 379/382: tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal, bem como a ausência de insurgência pela parte devedora, não há óbice ao levantamento pretendido pela parte credora, conforme determinado a fls. 367 e 376. Todavia, constato que na procuração juntada a fls. 9 do processo principal, não há indicação de que a advogada da parte autora tenha poderes para efetuar levantamentos em seu nome. Assim, observado o depósito efetuado a fls. 178 e apresentado formulário com a indicação do nome da parte credora como titular da conta destino, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em seu benefício. Faculto à advogada da parte credora a apresentação de nova procuração com poderes para efetuar levantamento de valores em nome de sua constituinte, possibilitando, dessa forma, a expedição de MLE com observância do formulário juntado a fls. 384. Oportunamente, torne este incidente à conclusão, para extinção. Int. - ADV: TATIANE MENDES DE FRANÇA BORGES (OAB 275239/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

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