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0006169-79.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0006169-79.2026.8.26.0361 (apensado ao processo 1015986-87.2025.8.26.0361) (processo principal 1015986-87.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - S.S.Z.A. - - G.S.Z.A. - R.H.R.A. - Vistos Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 9.671,89 , referente as parcelas vencidas em JUNHO/26, JULHO/26 e AGOSTO/26 corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, inclusive as diligências determinadas pelo Juízo, configurando-se desta forma os mandados e/ou folhas de rosto expedidas. Com vistas à celeridade e economia processuais, bem como, em respeito ao princípio da colaboração, insculpido no artigo 6º, do Código de Processo Civil, tenho por bem antecipar diretrizes que deverão ser observadas pelas partes e seus i. Patronos, especialmente os não beneficiados pela gratuidade judiciária que, deverão recolher eventuais despesas processuais tão logo instados por ato ordinatório, bem como, pela z. Serventia, que poderá atuar de ofício, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, de acordo com a necessidade verificada nos autos, no que concerne: a) esgotadas as diligências nos endereços fornecidos, fica deferida a utilização dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e PREVJUD para tentativa de localização de endereços da parte executada/requerida. Apenas se restarem infrutíferas as diligências nos endereços obtidos, fica deferida a utilização posterior do SISBAJUD. Eventual pedido de localização de endereços da parte exequente/requerente pelos Patronos fica sumariamente indeferido, eis que cabe às partes manterem seus dados de qualificação atualizados perante o Juízo (artigo 77, inciso V cc. artigo 319, inciso II, ambos do CPC). Do mesmo modo, ficam indeferidos outros pedidos de localização de endereços da parte executada/requerida para além das pesquisas já determinadas, conforme entendimento consolidado no Tema 1338, do STJ ("1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos."); b) esgotadas as diligências para localização da parte executada/requerida, inclusive nos endereços obtidos através das pesquisas realizadas pelo Juízo, fica deferida a expedição de EDITAL para intimação/citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias; c) efetivada a intimação/citação da parte requerida em estabelecimento prisional, com hora certa, por edital, após o regular decurso de prazo para apresentação de defesa voluntária, deverá ser providenciada vista à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial para defender seus interesses, nos termos do artigo 72, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Com a indicação nos autos, intime-se o Curador Especial de sua nomeação e do prazo para apresentar contestação, consignando-se que as intimações serão realizadas através da Imprensa Oficial. Intime-se. - ADV: MARYANE ALVIM DE MATOS SILVA (OAB 303367/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0006169-79.2026.8.26.0361 (apensado ao processo 1015986-87.2025.8.26.0361) (processo principal 1015986-87.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - S.S.Z.A. - - G.S.Z.A. - R.H.R.A. - Vistos. Emende a parte exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita, a representante legal da parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de pobreza para fins jurídicos, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita, a declaração deverá estar colacionada aos autos. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), MARYANE ALVIM DE MATOS SILVA (OAB 303367/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)

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