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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006168-07.2026.8.26.0196/SPEXEQUENTE: BEATRIS APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNA FLORA BROSQUE (OAB SP455357) ADVOGADO(A): FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB SP466184) EXECUTADO: SOCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA ADVOGADO(A): NATAMYHE GARCIA DE PAULA LACERDA (OAB SP375133) ADVOGADO(A): JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB SP201414) SENTENÇA Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, II, da Lei n. 13.105/15 - CPC. E O presente incidente tem como objeto a execução de honorários sucumbenciais. Nesse sentido, a Lei 15.109, de 13/3/25, inseriu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispondo expressamente que o advogado estará dispensado do adiantamento de custas processuais em duas situações específicas: nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, que deverão ser suportadas pela parte devedora, ao final do processo. Neste sentido, as custas são devidas pela parte devedora, como constou da decisão inicial, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, da Lei n. 13.105/15 - CPC. Assim, comprove o responsável pelo recolhimento das custas iniciais (parte DEVEDORA), no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as diretrizes do Sistema Eproc, o recolhimento da taxa judiciária dar-se-á em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou no momento da distribuição da execução de título extrajudicial - Lei 11.608/03, art. 4º, incisos I e IV; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo. Regularizado ou não o recolhimento, a serventia deverá proceder conforme as orientações constantes do Infoeproc 105, disponível em: (data da pesquisa: 06/04/2026), utilizando a ferramenta ?Custas Finais?. Havendo pendência de recolhimento de custas em favor do Tribunal de Justiça, o próprio módulo de custas encaminhará as informações ao fluxo de cobrança administrativa, por meio da movimentação ?Intimar e enviar à GECOF ? Gerência de Cobrança de Custas Finais?. Após o envio à GECOF e inexistindo outras pendências, a unidade judicial deverá gerar o evento de baixa e proceder ao arquivamento do processo. Oportunamente, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.
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