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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 0006167-65.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1009970-15.2021.8.26.0020) (processo principal 1009970-15.2021.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Marizete Roseno Santos Silva - Demac Produtos Farmaceuticos Ltda. - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, incisos II e III, e 485, incisos I, IV e VI, todos do Código de Processo Civil. Indefiro à autora os benefícios da gratuidade processual, vez que não comprovada a hipossuficiência. Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto não perfectibilizada a relação processual com a citação das partes requeridas. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MARLETE DE BARROS TEIXEIRA (OAB 322215/SP), ALEXANDRE DELLA COLETTA (OAB 153883/SP)
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