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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202688101954 NÚMERO ÚNICO: 0006164-38.2026.8.25.0053 REQUERENTE : ELIELMA DA CONCEIÇÃO SANTOS MATOS ADV. : MARGARIDA DOS SANTOS MATOS - OAB: 9949-SE REQUERIDO : SERGIPEPREVIDENCIA SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DETERMINO A IMEDIATA REMESSA E REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS COM COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, COM BASE NO ART. 64, §1° DO CPC, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 244/2014 E NA RESOLUÇÃO Nº. 22/2014 C/C PORTARIA Nº 040/2014-GP1 DESTE PODER. INTIME-SE. CUMPRA-SE, PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
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