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0006162-14.2025.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006162-14.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$36.084,50 Autor(s): NELCIDIO DA SILVA Réu(s): BANCO BMG S.A DESPACHO Vistos, 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/03/2026, o Tema Repetitivo n.º 1.414, cujo julgamento ainda se encontra pendente. A controvérsia submetida à sistemática dos recursos repetitivos versa sobre contratos bancários, especialmente aqueles relativos a cartão de crédito consignado, matéria que guarda pertinência com o objeto da presente demanda. Em síntese, o julgamento do referido tema destina-se a: (i) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. (ii) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. Nesse contexto, considerando que a tese jurídica a ser fixada possui potencial para influenciar diretamente a solução da controvérsia posta nestes autos, e em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual necessidade de suspensão do processo, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta

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