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TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara · Ato Ordinatório Praticado
A decisão de fls. 906 transitou em julgado. Pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais do patrono de MÁRCIA EUGÊNIA MACHADO BRUM às fls. 928/932. Não incidem custas e taxa quanto a este pedido. Intimo a parte Banco do Brasil S/A para pagar o débito de R$ 252.063,05 (duzentos e cinquenta e dois mil, sessente e três reais e cinco centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, intimo também a parte Banco do Brasil para se manifestar sobre o requerimento de fls. 923/926.
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