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0006159-15.2025.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão

    Ante o exposto: a) Indefiro o requerimento de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e de imposição de multa formulado pela parte exequente no mov. 57.1, ante a realização do depósito integral do débito executado (mov. 51.1 e mov. 51.2); b) Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico ou transferência bancária em favor do patrono da parte exequente, Dr. Marcos Fábio Carvalho Bindá (OAB/AM 15.095, CPF 839.825.312-68), no valor de R$ 3.112,89 (três mil, cento e doze reais e oitenta e nove centavos), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, a ser transferido para a conta bancária indicada na petição de cumprimento de sentença no mov. 42.1 (Caixa Econômica Federal, Agência 3219, Operação 1288, Conta Corrente 000801563048-5).

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