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0006154-31.2019.8.13.0034

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 0006154-31.2019.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FARIAS GONZAGA CPF: 034.200.956-78 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Verifica-se que foi deferida prova pericial técnica pelo acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais (ID 956434835), requerida pela parte autora, que litiga sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita. A perita nomeada, Daiane Deise de Jesus, foi intimada por três vezes para informar se aceitaria o encargo, quedando-se silente em todas as oportunidades. Registre-se, ademais, que o valor majorado anteriormente fixado em 5x (cinco vezes) o valor da tabela, no montante de R$ 2.803,10, mostrou-se incompatível com as disposições da Resolução CJF nº 937/2025, que estabelece que, nos processos em que o INSS figure como parte, os honorários periciais devem observar os parâmetros do sistema AJG/JF. Diante disso, impõe-se a fixação de novo valor de honorários em conformidade com a regulamentação aplicável. Ante o exposto, determino: 1 – À Secretaria para proceder à nova nomeação de perito por sorteio via sistema AJG, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, para realização de perícia técnica in loco na Empresa Gontijo de Transportes Ltda., conforme determinado no despacho ID 10576880494. 2 – Fixo os honorários do perito judicial em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a serem requisitados via sistema AJG. Cumpra-se.

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