Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006154-20.2017.8.16.0098 Processo: 0006154-20.2017.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.288,82 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LOURDE FERNANDES SENTENÇA Vistos e etc., 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE JACAREZINHO, ESTADO DO PARANÁ em face de LOURDE FERNANDES com base na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2. A parte exequente protocolou pedido de extinção dando conta do pagamento do débito fiscal. 3. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC/15. 4. P.R.I. 5. Custas e despesas processuais remanescentes pelo Executado. 6. Baixas e comunicações necessárias. 7. Após, arquivem-se. 8. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, 28 de agosto de 2026. Roberto Arthur David Juiz de Direito