Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 11 I da Lei 6.830/1980 c/c art. 835 I do CPC). 2. Sendo assim, defiro o bloqueio sobre ativos do(s) executado(s) (relatório anexo). 3.
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