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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006151-11.2026.8.16.0014 Processo: 0006151-11.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ELAINE BERTO DA SILVA Réu(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A I. Indefiro a prova oral requerida pela autora. Por um, pois o depoimento pessoal do representante da ré em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia, especialmente acerca dos pontos controvertidos fixados pela decisão saneadora. Por dois, porque embora a autora tenha pleiteado pela prova testemunhal, deixou de apresentar o respectivo rol, tratando-se, pois, de prova preclusa, nos exatos termos da decisão de seq. 42. II. Defiro a prova documental pugnada pela autora. À ré para acostar a documentação requerida em seq. 46, no prazo de 15 dias. Com a juntada, abra-se vista à autora, em igual prazo. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L