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0006150-84.2023.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível

    Processo 0006150-84.2023.8.26.0068 (processo principal 1003505-69.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Francisca da Fonseca - Cooperativa Habitacional Conex - Vistos. Certidão retro e fls. 554/555: Com efeito, foi decretada a insolvência civil da Cooperativa Habitacional Conex nos autos da ACP nº 1500613-96.2024.0068, tendo a MM Juíza da 2ª Vara Cível local suspendido todas as execuções individuais contra a Cooperativa executada. Desta feita, considerando a instauração do concurso universal de credores, bem como a necessidade de submissão dos créditos sujeitos ao procedimento de insolvência ao juízo universal, suspendo o presente cumprimento de sentença. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente a planilha atualizada de seu débito até a data informada como corte concursal. A seguir, expeça-se a certidão de crédito em seu favor para fins de habilitação nos autos da insolvência civil, observadas as cautelas de praxe pela serventia. Após, aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa, enquanto perdurar a suspensão, facultada a provocação por qualquer interessado em caso de alteração do quadro processual. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)

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