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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0006150-41.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IOVALDO ALMEIDA SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905 e DANILO COSTA BARBOSA - DF17598 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO ID 2227425594: Considerando a certidão de ID 2215260373, que noticia a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, bem como a decisão de 21/08/2017 (ID 2111976649, fl 138), que já determinou a conversão em renda da União dos valores remanescentes dos depósitos judiciais e a ausência de pleito da parte autora, defiro o requerimento da União. Oficie-se ao Gerente da agência 3911 da Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão em pagamento definitivo, em favor da União (Fazenda Nacional), do saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a estes autos, comprovando a operação no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026.